Compete ao Conselho Administrativo:
- a)Elaborar a anteproposta de orçamento da Assembleia Legislativa, submetendo-a à Mesa;
- b)Elaborar a anteproposta de relatório e da conta de gerência, submetendo-os à Mesa;
- c)Aprovar os planos e os relatórios de atividade dos serviços da Assembleia Legislativa;
- d)Aprovar transferências de verbas, inter-rubricas orçamentais, que não impliquem aumento ou diminuição global da despesa ou da receita do orçamento da Assembleia Legislativa;
- e)A gestão orçamental e financeira da Assembleia Legislativa;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, extinção, denominação e definição de competências e a estrutura das unidades orgânicas dos serviços da Assembleia Legislativa;
- g)Pronunciar-se sobre o regime especial de trabalho dos trabalhadores da Assembleia Legislativa;
- h)Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da Assembleia Legislativa;
- i)Autorizar a realização de despesas com os limites previstos neste diploma;
- j)Exercer os atos de administração relativos ao património da Assembleia Legislativa no que diz respeito aos bens móveis e, relativamente aos bens imóveis, assegurar a sua conservação e beneficiação, bem como propor a sua aquisição, alienação, troca, cedência e arrendamento;
- k)Pronunciar-se, sob proposta do secretário-geral, sobre a designação de trabalhadores para o exercício dos cargos de direção específica dos serviços da Assembleia Legislativa;
- l)Dar parecer sobre a mobilidade e cedência de interesse público de pessoal da Administração Pública e de empresas públicas e privadas;
- m)Pronunciar-se sobre outros assuntos suscitados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, pela Mesa ou pelo secretário-geral.