Os serviços da Assembleia Legislativa têm por finalidade prestar apoio técnico, administrativo e de segurança aos órgãos de administração e aos Deputados, devendo garantir, nomeadamente:
- a)O suporte técnico e administrativo no domínio das atividades de secretariado e de apoio direto ao Plenário e às comissões;
- b)A elaboração de estudos técnicos especializados necessários à atividade da Assembleia Legislativa;
- c)A gestão administrativa, financeira e de recursos humanos da Assembleia Legislativa;
- d)A disponibilização e a gestão dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas da Assembleia Legislativa;
- e)O apoio na área das relações externas, protocolo e comunicação social da Assembleia Legislativa;
- f)O apoio na área museológica e de documentação da Assembleia Legislativa;
- g)A segurança das instalações e dos bens da Assembleia Legislativa, dos seus serviços e das pessoas que nela exercem funções e permanecem, respeitando o disposto no artigo 5.º;
- h)A execução das demais tarefas necessárias à atividade da Assembleia Legislativa.