- 1 -A conta é organizada pelos serviços da Assembleia Legislativa até 15 dias antes do prazo legal para submissão ao Tribunal de Contas.
- 2 -A conta é aprovada pelo Plenário, após o parecer do Tribunal de Contas.
Artigo 46.º — Conta
Vigente desde: 07/05/2025
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Em vigor desde 07/05/2025