- 1 -O Presidente da Assembleia Legislativa dispõe de um gabinete constituído por um chefe de gabinete, dois adjuntos e dois secretários pessoais.
- 2 -O pessoal de gabinete é de livre nomeação e exoneração do Presidente da Assembleia Legislativa.
- 3 -As funções de motorista, de apoio administrativo e auxiliar são asseguradas por trabalhadores da Assembleia Legislativa, designados para o efeito por despacho do Presidente da Assembleia Legislativa.
Artigo 9.º — Gabinete do Presidente
Vigente desde: 07/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/2025