- 1 -O presente diploma aplica-se a:
- a)Serviços da administração pública direta da Região Autónoma dos Açores;
- b)Serviços da administração pública indireta da Região Autónoma dos Açores e outros serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira;
- c)Entidades públicas empresariais regionais.
- 2 -Às entidades referidas na alínea c) do número anterior, o presente diploma aplica-se com as adaptações decorrentes do respetivo regime jurídico.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 17/08/2026
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