Cria o Sistema Regional de Acompanhamento de Processos Administrativos.
Objeto
O presente diploma cria o Sistema Regional de Acompanhamento de Processos Administrativos (SRAPA), assente numa plataforma eletrónica integrada com os sistemas digitais do Governo Regional, destinada ao registo, acesso, acompanhamento e atualização de processos administrativos.
Âmbito de aplicação
Finalidade
O SRAPA tem por finalidade:
Registo
Acesso e acompanhamento
Entidade gestora
O SRAPA é gerido pelo serviço ou organismo do departamento com competências em matéria de prevenção e combate à corrupção, o qual dispõe de um perfil de acesso nos termos do n.º 4 do artigo 5.º
Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais no âmbito do SRAPA observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados, garantindo-se a confidencialidade, integridade e segurança da informação.
Regulamentação
Avaliação
O Governo Regional procede, de dois em dois anos, à avaliação da aplicação do presente regime, nomeadamente quanto à eficácia, adesão e satisfação dos interessados.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2026.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 10 de agosto de 2026.
Publique-se.
A Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa.
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