- 1 -O Governo Regional procede à regulamentação do presente decreto legislativo regional no prazo de 90 dias após a sua publicação.
- 2 -A regulamentação define, nomeadamente:
- a)O modelo de funcionamento do SRAPA;
- b)Os níveis de acesso e autenticação;
- c)Os indicadores de acompanhamento do cumprimento do dever de atualização;
- d)A estrutura e governança da Arquitetura de Sistemas de Informação da Administração Pública Regional dos Açores - LINKA.
Artigo 8.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026