- 1 -O reconhecimento da EEM como entidade gestora do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta vigora pelo prazo de 50 anos, contados da data da entrada em vigor do presente diploma, prorrogáveis por períodos sucessivos de 5 anos até o limite máximo de 25 anos.
- 2 -No termo da vigência da gestão do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta prevista no número anterior, a EEM elabora um inventário atualizado das infraestruturas hidráulicas e dos demais bens afetos ao empreendimento.
119949217
Artigo 12.º — Termo
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026