- 1 -Na realização das atividades de gestão, a entidade gestora deve:
- a)Garantir elevados padrões de desempenho e de segurança na utilização dos recursos hídricos, mantendo em perfeito estado de operacionalidade, conservação e segurança todos os equipamentos e infraestruturas comuns afetos ao empreendimento;
- b)Promover a utilização sustentável dos recursos hídricos afetos ao empreendimento, do ponto de vista económico, social e ambiental, através de uma gestão integrada dos mesmos;
- c)Tomar as providências necessárias para proteger as condições existentes, não permitindo atos nem atividades que provoquem a degradação do estado das massas de água em causa;
- d)Garantir a proteção das águas e dos ecossistemas associados.
- 2 -Sem prejuízo das competências atribuídas à EEM nos termos do presente diploma, a prossecução dos objetivos de gestão previstos no número anterior não compreende as competências atribuídas à Autoridade Regional da Água e à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas.
Artigo 2.º — Objetivos da gestão
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