Atribui a concessão de utilização privativa dos recursos hídricos associados ao Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta, reconhece a entidade gestora do empreendimento equiparado a fins múltiplos e regula o exercício da respetiva gestão.
Objeto
O presente decreto legislativo regional procede:
Atribuição de concessão
Regime de utilização dos recursos hídricos
À utilização dos recursos hídricos associada às infraestruturas hidráulicas a que se refere a alínea a) do artigo 1.º aplica-se o disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, com as adaptações decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2008/M, de 14 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio.
Entidade gestora do empreendimento de fins múltiplos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de julho de 2026.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
Assinado em 28 de julho de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta
Rede de levadas e túneis
Designação
Extensão (m)
Céu aberto
Túneis
Total
Central da Calheta I
Escalão do Rabaçal
Levada velha do Rabaçal (Risco)
1 386
-
1 386
Levada nova do Rabaçal
4 361
789
5 150
Extensão escalão do Rabaçal
5 747
789
6 536
Escalão da Rocha Vermelha
Levada da Fajã Grande
4 770
130
4 900
Levada da Rocha Vermelha
7 322
1 678
9 000
Levada das Feitas
1 715
2 285
4 000
Extensão escalão da Rocha Vermelha
13 807
4 093
17 900
Extensão global Calheta
19 554
4 882
24 436
Central da Calheta II
Levada da Ponta do Pargo (Levada do Salão)
1 800
-
1 800
Central da Calheta III
(Dr. Rui Rebelo)
Escalão do Paul
Levada do Paul I - Levada do Alecrim
3 783
-
3 783
Levada do Paul II
10 800
-
10 800
Levada Velha do Paul
1 500
-
1 500
Levada de João Cabral
5 800
-
5 800
Extensão escalão do Paul
21 883
0
21 883
Extensão global
43 237
4 882
48 119
Câmaras de carga
Designação
Capacidade da albufeira/Câmara de carga (m3)
Útil (m3)
Total (m3)
Central Calheta I
Calheta
-
-
Escalão do Rabaçal
120
132
Escalão da Rocha Vermelha
195
215
Câmara de Restituição CTAI
2 800
-
Central Calheta II
Câmara de Carga do Lombo do Salão
19 090
20 000
Central da Calheta III (Dr. Rui Rebelo)
Barragem do Pico da Urze
862 806
1 014 148
Câmara de acumulação do Paul da Serra
7 430
13 700
Câmara de restituição CTII - Coruchéu
64 030
68 540
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Termos e condições do exercício da atividade de gestão do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta
Objeto e âmbito da gestão
Objetivos da gestão
Utilizadores de usos principais
Obrigações da entidade gestora
Deveres de conservação
Procedimentos em situações de emergência
Funcionamento
Plano anual de gestão do empreendimento
Fiscalização da gestão do empreendimento
Responsabilidade civil
Caução
Enquanto se mantiver a natureza de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, a EEM fica dispensada da prestação da caução referida na alínea j) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 311/2007, de 17 de setembro.
Termo
119949217