- 1 -As operações de recrutamento e selecção de pessoal e os programas das provas serão estabelecidos em regulamento aprovado:
- a)Pelo Secretário Regional da Administração Pública, mediante portaria, para os lugares de ingresso das carreiras comuns à Administração;
- b)Pelo membro do Governo Regional competente e pelo Secretário Regional da Administração Pública, mediante despacho conjunto, no tocante aos demais casos.
- 2 -Os regulamentos referidos no número precedente deverão conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Definição genérica das funções correspondentes aos cargos a prover;
- b)Enumeração dos requisitos gerais e especiais de provimento;
- c)Processo de divulgação de vagas e respectivo conteúdo;
- d)Constituição e forma de funcionamento do júri;
- e)Processo de formalização das candidaturas;
- f)Especificação dos métodos, fases e operações de selecção e dos cursos de formação, se os houver, bem como as respectivas condições de realização;
- g)Programa das provas e dos cursos de formação;
- h)Sistema e critérios de classificação de cada prova e sua incidência na classificação final do concurso;
- i)Processo de homologação dos resultados;
- j)Processo e condição de apresentação de recursos.
- 3 -Os regulamentos dos concursos serão elaborados pelos serviços ou organismos competentes para realizar as acções de recrutamento e selecção, devendo os mesmos ser objecto de parecer da Secretaria Regional da Administração Pública, através do serviço competente em matéria de recrutamento e selecção de pessoal, no prazo de 45 dias, findo o qual se considerarão aprovados se o parecer não tiver sido emitido atempadamente.
- 4 -Sempre que nos termos do regulamento a que se refere o presente artigo a formação funcionar como método de selecção, os candidatos serão classificados em resultado de provas de avaliação, a realizar no termo das correspondentes acções.
- 5 -Os regulamentos deverão ser dados a conhecer aos candidatos aos respectivos concursos.
ARTIGO 18.º — (Regulamentação das operações de recrutamento e selecção)
Vigente desde: 28/04/1983
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Em vigor desde 28/04/1983