O regime previsto neste diploma não se aplica:
- a)Ao recrutamento de pessoal dirigente abrangido pelo Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril;
- b)Ao recrutamento e selecção de pessoal docente;
- c)Aos concursos abertos antes da sua entrada em vigor e até ao termo do período da sua validade, o qual não poderá, em caso algum, ser prorrogado.