O Governo Regional publicará os regulamentos que se mostrem necessários à boa execução do presente diploma.
Artigo 11.º — (Regulamentação)
Vigente desde: 13/08/1986
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1986
O Governo Regional publicará os regulamentos que se mostrem necessários à boa execução do presente diploma.
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