- 1 -O apoio terá a natureza de subsídio reembolsável, sem juros, por tempo determinado e será constituído contra a prestação de garantias, pessoais ou reais, consideradas idóneas pelo Governo Regional.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a obtenção de apoios por outras vias, concedidos ou patrocinados pelo Fundo de Turismo ou outras entidades.
Artigo 2.º — (Benefícios da natureza do apoio)
Vigente desde: 13/08/1986
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Em vigor desde 13/08/1986