O presente diploma será regulamentado num prazo não superior a 90 dias após a sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro a que se refere o artigo 1.º
Reservas florestais de recreio
(ver documento original)
Do MAPA I ao MAPA XXII
(ver documento original)