Cria e delimita as reservas florestais de recreio
Criação e delimitação
São criadas as reservas florestais de recreio que constam do quadro anexo a este diploma e cuja delimitação é a seguinte:
Gestão das reservas
A gestão das reservas criadas pelo presente diploma compete à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional dos Recursos Florestais, de acordo com as seguintes orientações:
Regulamentação
Contra-ordenações e coimas
Comete contra-ordenação punível com coima de 1000$00 a 10000$00 quem violar os preceitos regulamentares das reservas, designadamente os relativos aos períodos de funcionamento, ao exercício de campismo, de comércio e de outras actividades, ao trânsito de veículos e à circulação de animais, à conservação da fauna e da flora, ao uso e manutenção das infra-estruturas, aos aspectos sanitários, higiénicos e de segurança e ao sossego dos utentes.
Fiscalização
Processo de contra-ordenação
Aplicação das coimas
São competentes para decidir da aplicação das coimas:
Prazo de regulamentação
O presente diploma será regulamentado num prazo não superior a 90 dias após a sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Maio de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Quadro a que se refere o artigo 1.º
Reservas florestais de recreio
(ver documento original)
Do MAPA I ao MAPA XXII
(ver documento original)