É criado, pelo presente diploma, um conjunto de apoios à aquisição ou construção de casa própria, atribuível a pessoas singulares, a cooperativas e às empresas que participem nos programas de construção de habitação a custos controlados, preparação de terrenos a urbanizar e outros programas que tenham como objectivo promover a edificação de novas habitações.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 08/08/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1990