O presente diploma será regulamentado no prazo máximo de 90 dias.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 31 de Maio de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1990.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.