- 1 -O pagamento dos incentivos será feito mediante a apresentação, na SRTCE, de originais ou cópias autenticadas dos documentos justificativos das despesas, devidamente classificadas em função do projecto.
- 2 -Os pagamentos dos incentivos serão efectuados até 60 dias após a verificação dos requisitos legais e contratuais aplicáveis.
Artigo 12.º — Pagamento dos incentivos
Vigente desde: 26/06/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1991