Cria o Sistema de Incentivos de Apoio ao Turismo - SIAT
Âmbito e objectivos
Tipos de projectos
Condições de acesso
Natureza do incentivo
Aplicações relevantes
Quadro institucional
Competências
Apresentação da candidatura
Informação
Serão publicitados regularmente pela SRTCE os incentivos concedidos.
Contrato de concessão de incentivos
Rescisão do contrato
Pagamento dos incentivos
Contabilização dos incentivos
Cobertura orçamental
Os encargos decorrentes da aplicação deste Sistema de Incentivos serão inscritos anualmente no orçamento da SRTCE sob o título «Sistema de Incentivos de Apoio ao Turismo - SIAT».
Regulamentação
A regulamentação do presente diploma será feita por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e Coordenação Económica e do Secretário Regional do Turismo, Cultura e Emigração.
Acompanhamento, fiscalização e avaliação
Obrigações legais
A concessão dos incentivos previstos neste diploma não isenta os promotores das obrigações legais a que estão sujeitos.
Investimento estrangeiro
Os incentivos previstos neste diploma podem ser concedidos a projectos que envolvam investimentos estrangeiros, nomeadamente se assumirem a forma de joint-ventures com jovens empresários da RAM.
Acumulação de incentivos
Vigência
O período de vigência deste diploma será o do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira - POPRAM.
Aprovado em sessão plenária em 18 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 14 de Maio de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.