Os encargos decorrentes da aplicação deste Sistema de Incentivos serão inscritos anualmente no orçamento da SRTCE sob o título «Sistema de Incentivos de Apoio ao Turismo - SIAT».
Artigo 14.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 26/06/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1991