- 1 -Compete, designadamente, à SRTCE:
- a)Verificar o cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 3.º do presente diploma;
- b)Apreciar o processo de candidatura;
- c)Propor o montante total de incentivos a conceder e hierarquizar os projectos de acordo com os critérios a definir por regulamentação;
- d)Elaborar uma lista dos projectos a apoiar;
- e)Fiscalizar e acompanhar a execução dos projectos.
- 2 -Compete, designadamente, à DRP:
- a)Verificar o cumprimento do disposto na alínea a) do número anterior;
- b)Organizar os processos relativos aos projectos candidatos a serem submetidos à Comissão.
- 3 -Compete, em geral, à Comissão a selecção dos projectos candidatos, podendo, para o efeito:
- a)Solicitar, sempre que necessário, parecer a outras entidades;
- b)Acompanhar o processo de apreciação das candidaturas, podendo pronunciar-se sobre questões a ele relativas;
- c)Elaborar a lista dos projectos seleccionados e não seleccionados.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 26/06/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1991