Altera o estatuto da SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P.
Comissão executiva
Art. 2.º O artigo 9.º do estatuto da SATA Air Açores, aprovado pelo já citado Decreto Legislativo Regional n.º 2/88/A, passa a ter a seguinte redacção:
Reuniões
Art. 3.º É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do estatuto da SATA Air Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/88/A, de 5 de Fevereiro.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.