- 1 -O conselho de administração reúne, ordinariamente, uma vez por quinzena e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a solicitação dos seus membros.
- 2 -A comissão executiva, quando exista, reunirá, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, nos termos prescritos para o conselho de administração.
Art. 3.º É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do estatuto da SATA Air Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/88/A, de 5 de Fevereiro.
Art. 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Artigo 9.º — Reuniões
Vigente desde: 14/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1993
Referências (3)
- Artigo 3.º
- N.º 2 do Artigo 7.º
- Artigo 4.º