Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico das operações portuárias estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto
Objeto
O regime jurídico da operação portuária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 324/94, de 30 de dezembro, e 65/95, de 7 de abril, e pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, aplica-se na Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes nos artigos seguintes.
Adaptações objetivas
Adaptação orgânica
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.