O regime jurídico da operação portuária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 324/94, de 30 de dezembro, e 65/95, de 7 de abril, e pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, aplica-se na Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes nos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objeto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/11/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2018
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2018/A - 1.ª Série(09/11/2018)
Original