Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 18/05/1994.
Esta redação foi substituída em 10/11/2018. Ver a versão consolidada
Na aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime jurídico das operações portuárias estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto, ter-se-á em conta o disposto no artigo seguinte.