Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 10/11/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime jurídico da operação portuária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 324/94, de 30 de dezembro, e 65/95, de 7 de abril, e pela Lei n.º 3/2013, de 14 de janeiro, aplica-se na Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes nos artigos seguintes.