As referências feitas bem como as competências atribuídas pelo Decreto Regulamentar n.º 2/94, de 28 de Janeiro, à Direcção-Geral de Concorrência e Preços consideram-se reportadas e serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pela Direcção Regional do Comércio e Indústria.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 31/07/1995
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Em vigor desde 31/07/1995