As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios sessenta minutos à 1 hora UTC (0 horas do tempo legal) do último domingo de Março e atrasando-os sessenta minutos à 1 hora UTC (1 hora do tempo legal) do último domingo de Outubro seguinte.
Artigo 2.º — Mudança de hora
Vigente desde: 01/08/1996
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Em vigor desde 01/08/1996