As competências atribuídas no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário aos Ministros das Finanças, da Educação e da Saúde são exercidas na Região Autónoma dos Açores respectivamente pelos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Educação e Assuntos Sociais, conforme as competências fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 29-A/96/A e no Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/98/A, respectivamente de 3 de Dezembro e de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/11/1998
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Em vigor desde 06/11/1998