- 1 -As bibliotecas municipais que integram a Rede devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Ser instaladas em imóveis que cumpram com as condições legais para as edificações desta natureza, de preferência com valor arquitectónico ou histórico;
- b)Ter uma dotação mínima de pessoal da responsabilidade do município.
- 2 -A formação profissional do pessoal da Rede será promovida pela Direcção Regional da Cultura.
Artigo 3.º
Vigente desde: 29/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1999