A Operação Integrada de Desenvolvimento do Porto Santo, conforme foi definida na Resolução do Conselho do Governo n.º 1809/97, de 18 de Dezembro, é um instrumento de desenvolvimento integrado de âmbito regional e multissectorial, sendo, para todos os efeitos legais, considerada, em todas as suas vertentes, de interesse público e regional.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1999