- 1 -A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, S. A., abreviadamente designada por SDPS, S. A.
- 2 -A duração da Sociedade é por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Denominação e duração
Vigente desde: 18/05/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1999