Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio (aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001), e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril (cria o Instituto de Gestão Financeira da Saúde)
É aditado o artigo 7.º-A ao Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio, diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001, com a seguinte redacção:
Artigo 7.º-A
Regularização de responsabilidades do Serviço Regional de Saúde
Sem prejuízo do limite máximo de 6 milhões de contos de endividamento líquido fixado na alínea b) do artigo 4.º do presente diploma, o Governo Regional dos Açores fica autorizado, através do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, a proceder à regularização de responsabilidades decorrentes do cumprimento de obrigações dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Regional de Saúde, até ao limite de 12 milhões de contos.
O artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)As disponibilidades financeiras provenientes da contracção de empréstimos ou de outras formas de financiamento resultantes do recurso a contratos celebrados com instituições de crédito;
- g)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores na Horta, em 24 de Outubro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Outubro de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.