Logo que se verifique a extinção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do presente diploma, consideram-se revogadas as disposições constantes do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, e do Decreto Legislativo Regional n.º 24/98/M, de 18 de Setembro, na parte aplicável às carreiras ora reestruturadas.
Artigo 10.º — Norma revogatória
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000