A aplicação do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março, relativo à definição das regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública, aos serviços e organismos da administração regional autónoma e local da Região Autónoma dos Açores, bem como aos fundos e institutos públicos na modalidade de serviços personalizados, faz-se tendo presente as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 09/11/2001
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