- 1 -O presente diploma estabelece o regime de criação de arquivos intermédios a implementar nos serviços que compõem os órgãos de governo da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O regime que pelo presente diploma é aprovado aplica-se a todos os serviços referidos no número anterior, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 29/06/2001
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Em vigor desde 29/06/2001