- 1 -Os responsáveis dos arquivos centrais ou intermédios de cada departamento governamental devem ser arquivistas habilitados com o curso de especialização em Ciências Documentais - opção Arquivo.
- 2 -A assessorá-los deverão ter, para além de outro pessoal considerado necessário, técnicos profissionais de arquivo.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Maio de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Junho de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Artigo 4.º — Condições profissionais dos responsáveis e funcionários dos arquivos administrativos
Vigente desde: 29/06/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2001