Os empreendimentos turísticos nos espaços urbanos devem atender aos seguintes aspectos urbanísticos:
- a)A volumetria dos edifícios deve integrar-se na volumetria dominante da área em que se localizam, não podendo constituir elemento dissonante e destacado;
- b)As edificações devem manter os alinhamentos preexistentes, salvo se outro alinhamento for definido pela câmara municipal, ou se na frente do edifício forem criados espaços públicos ou colectivos arborizados e com capacidade de estacionamento;
- c)Quando se trate de parcelas ocupadas com edifício, jardins ou antigas quintas, devem ser indicados os elementos a preservar e a integrar na nova ocupação.