- 1 -Na frente de praia de Porto Santo, até à aprovação de planos de urbanização ou de pormenor, não são permitidos loteamentos urbanos para fins residenciais permanentes ou secundários.
- 2 -Para efeitos do número anterior e com o objectivo de vocacionar prioritariamente esta zona para o uso turístico e o lazer, considera-se a frente de praia a faixa situada a sul da estrada regional, entre o porto comercial e a ponta da Calheta.
Artigo 7.º
Vigente desde: 29/08/2002
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Em vigor desde 29/08/2002