- 1 -É da competência da DRCIE:
- a)O licenciamento de instalações de armazenamento de combustíveis;
- b)O licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis.
- 2 -A construção, a reconstrução, a ampliação, a alteração ou a conservação das instalações de armazenamento e dos postos de abastecimento de combustíveis obedecem ao regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, com as especificidades estabelecidas neste diploma.
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 27/07/2004
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