O presente diploma produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto regulamentar regional referido no n.º 2 do artigo 6.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.