- 1 -Os caçadores podem ser ajudados por auxiliares com a função de transportar equipamentos, mantimentos ou caça abatida, designados de secretário ou mochileiro, ou ainda por batedores, com a função de conduzir os cães para que estes procurem ou persigam a caça, que eles próprios podem levantar ou afuroar, nos termos a definir na regulamentação do presente diploma.
- 2 -Em casos especialmente autorizados, poderão os caçadores ser ajudados por auxiliares com a função de procurar, chamar, perseguir e levantar a caça.
Artigo 24.º — Auxiliares dos caçadores
Vigente desde: 09/07/2007
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Em vigor desde 09/07/2007