- 1 -Os serviços executivos de políticas públicas designam-se por direcções regionais e, quando periféricos externos, representações permanentes.
- 2 -Os serviços cuja missão dominante consiste no desenvolvimento de actividades de apoio técnico nos domínios previstos no artigo anterior, e outras funções comuns, são centrais e designam-se por gabinetes ou secretarias-gerais.
Artigo 14.º — Tipos funcionais
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