Artigo 34.º
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Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
Esta redação foi substituída em 31/08/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O departamento que tenha a seu cargo a Administração Pública é responsável pela criação e permanente actualização de uma base de dados dos serviços da Administração Pública, da sua estruturação por departamentos, bem assim pela sua divulgação através dos meios mais eficazes, designadamente o portal do Governo Regional.
- 2 -A divulgação referida no número anterior inclui o organograma da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira, bem como a referência às disposições orgânicas em vigor.