- 1 -São departamentos do Governo Regional a Presidência do Governo Regional e as Secretarias Regionais, podendo ser ainda criadas no decreto regulamentar regional que regula a organização e funcionamento do Governo Regional, vice-presidências e subsecretarias regionais.
- 2 -A orgânica de cada departamento do Governo Regional define as respectivas atribuições, bem como a estrutura necessária ao seu funcionamento, distinguindo os serviços e organismos que pertencem à administração directa dos da administração indirecta.
Artigo 4.º — Estrutura
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