- 1 -São funções comuns dos departamentos do Governo Regional, designadamente:
- a)Elaboração e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento;
- b)Planeamento do investimento público e correspondente elaboração e execução do seu orçamento;
- c)Gestão de recursos humanos, organizacionais e modernização administrativa.
- 2 -Às funções comuns dos departamentos do Governo Regional correspondem funções a exercer por um ou mais serviços da administração directa da Região dentro do mesmo departamento, devendo as referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior ser tendencialmente asseguradas, de modo centralizado, por unidades orgânicas na dependência do membro do Governo Regional respectivo e, no caso da Presidência do Governo, pela Secretaria-Geral.
Artigo 6.º — Funções comuns
Vigente desde: 12/11/2007
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