Sem prejuízo da sua aplicação até termo aos bolseiros que já beneficiem dos regimes de bolsa neles fixados e do cumprimento das obrigações assumidas ao seu abrigo, são revogados os seguintes diplomas:
- a)Portaria n.º 40/86, de 27 de Maio;
- b)Portaria n.º 47/90, de 4 de Setembro;
- c)Portaria n.º 61/90, de 18 de Dezembro;
- d)Portaria n.º 53/91, de 26 de Setembro;
- e)Portaria n.º 46/98, de 20 de Agosto;
- f)Portaria n.º 59/98, de 27 de Agosto;
- g)Portaria n.º 60/98, de 27 de Agosto;
- h)Portaria n.º 61/98, de 27 de Agosto;
- i)Portaria n.º 14/99, de 15 de Abril;
- j)Portaria n.º 57/99, de 22 de Julho;
- l)Portaria n.º 31/2000, de 27 de Abril;
- m)Portaria n.º 6/2001, de 25 de Janeiro;
- n)Portaria n.º 6/2004, de 29 de Janeiro.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 8 de Maio de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Junho de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.