- 1 -A proposta de delimitação elaborada pela comissão de delimitação, instruída com parecer favorável da DRIGOT, é submetida, pelo Secretário Regional do Equipamento Social, à homologação do Governo Regional, mediante resolução do Conselho do Governo.
- 2 -A homologação da proposta de delimitação é publicada no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -O efeito vinculativo previsto no n.º 1 do artigo 10.º depende da publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 4.º — Homologação
Vigente desde: 06/06/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2008
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 10.º